CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 218
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI n º 3951)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)


217
ARTIGOS
219
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro: Ultrapassagem de Velocidade

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações cometidas por condutores que excedem o limite de velocidade estabelecido para a via. Ele estabelece diferentes penalidades, de acordo com o grau de velocidade excedida.

Penalidades e Classificação das Infrações:

A infração é classificada em três níveis, cada um com uma penalidade correspondente:

  • Velocidade superior à máxima em até 20%:

    • Infração: Média.
    • Penalidade: Multa.
    • Pontuação: 4 pontos no prontuário do condutor.
  • Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%:

    • Infração: Grave.
    • Penalidade: Multa.
    • Pontuação: 5 pontos no prontuário do condutor.
  • Velocidade superior à máxima em mais de 50%:

    • Infração: Gravíssima.
    • Penalidade: Multa (com fator multiplicador de 3), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do veículo.
    • Pontuação: 7 pontos no prontuário do condutor.

Considerações Importantes:

  • Sinalização: A existência de sinalização indicando o limite de velocidade é fundamental para a aplicação da infração. Na ausência de sinalização, considera-se o limite máximo estabelecido para a via, de acordo com as normas gerais de circulação.
  • Fiscalização: A fiscalização da velocidade pode ser realizada por meio de radares fixos, móveis ou portáteis, bem como por outros meios de controle estabelecidos pelo órgão de trânsito competente.
  • Defesa da Autuação: O condutor autuado tem o direito de apresentar defesa prévia e recurso contra a infração, buscando demonstrar eventuais irregularidades no processo de autuação ou a incorreção da medição de velocidade.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: No caso da infração gravíssima (velocidade superior à máxima em mais de 50%), a suspensão do direito de dirigir é uma medida administrativa que visa impedir que condutores reincidentes ou que demonstrem um desrespeito acentuado às normas de trânsito continuem a colocar em risco a segurança viária.

Este artigo visa conscientizar os condutores sobre a importância de respeitar os limites de velocidade, não apenas para evitar penalidades, mas principalmente para garantir a segurança de todos os usuários da via.