Artigo 218
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI n º 3951)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Resumo Jurídico
Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro: Ultrapassagem de Velocidade
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações cometidas por condutores que excedem o limite de velocidade estabelecido para a via. Ele estabelece diferentes penalidades, de acordo com o grau de velocidade excedida.
Penalidades e Classificação das Infrações:
A infração é classificada em três níveis, cada um com uma penalidade correspondente:
-
Velocidade superior à máxima em até 20%:
- Infração: Média.
- Penalidade: Multa.
- Pontuação: 4 pontos no prontuário do condutor.
-
Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%:
- Infração: Grave.
- Penalidade: Multa.
- Pontuação: 5 pontos no prontuário do condutor.
-
Velocidade superior à máxima em mais de 50%:
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa (com fator multiplicador de 3), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- Pontuação: 7 pontos no prontuário do condutor.
Considerações Importantes:
- Sinalização: A existência de sinalização indicando o limite de velocidade é fundamental para a aplicação da infração. Na ausência de sinalização, considera-se o limite máximo estabelecido para a via, de acordo com as normas gerais de circulação.
- Fiscalização: A fiscalização da velocidade pode ser realizada por meio de radares fixos, móveis ou portáteis, bem como por outros meios de controle estabelecidos pelo órgão de trânsito competente.
- Defesa da Autuação: O condutor autuado tem o direito de apresentar defesa prévia e recurso contra a infração, buscando demonstrar eventuais irregularidades no processo de autuação ou a incorreção da medição de velocidade.
- Suspensão do Direito de Dirigir: No caso da infração gravíssima (velocidade superior à máxima em mais de 50%), a suspensão do direito de dirigir é uma medida administrativa que visa impedir que condutores reincidentes ou que demonstrem um desrespeito acentuado às normas de trânsito continuem a colocar em risco a segurança viária.
Este artigo visa conscientizar os condutores sobre a importância de respeitar os limites de velocidade, não apenas para evitar penalidades, mas principalmente para garantir a segurança de todos os usuários da via.